AUCHAN MAIA . AUCHAN FAMALICÃO . TROFA







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ACIDENTE AUTOMÓVEL?
Caso necessite de reboque contacte a linha de assistência que consta habitualmente no documento da carta verde. Para enviar a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA) utilize os seguintes contactos:
Telefone
223 294 208
chamada rede fixa nacional
E-mail
geral@liderseguros.pt
✓ Mantenha a calma e seja cortês, saia da viatura com precaução, vista o colete reflector e sinalize o local colocando o triângulo a uma distância mínima de 30m.
✓ Caso existam feridos, deve contactar de imediato o 112.
✓ Sempre que possível, registe o sinistro com fotografias dado que pode ser útil como prova.
✓ Caso as circunstâncias do acidente sejam claras, deve preencher a DAAA, assinarem ambos os condutores e ficar uma via para cada um. Pelo contrário, e se não houver concordância na responsabilidade do sinistro, não preencha a declaração amigável devendo registar os dados da matricula e apólice ou em caso de inexistência de seguro válido, chamar de imediato as autoridades.
✓ No caso de furto ou roubo da viatura deve participar o mesmo às autoridades e, caso tenha contratado esta cobertura, deve participar a ocorrência à Seguradora.
✓ As participações de sinistro devem ocorrer no prazo de 8 dias.
✓ Ao lado veja um exemplo de uma declaração amigável de seguro de automóvel
✓ Caso ocorra uma quebra de vidros e tenha a cobertura contratada, deve contactar a rede de oficinas especialistas na substituição de vidros.
ACIDENTES DE TRABALHO?
O colaborador deve de imediato ser assistido na unidade hospitalar mais próxima e, após efectuar a participação, ser encaminhado para a rede de prestadores clínicos da seguradora.
✓ Deve ser feita a participação no prazo máximo de 24 horas.
✓ Para empresas com mais de 10 funcionários, a Participação tem de ser efetuada por via electrónica para o seguinte endereço: https://pat.apseguradores.pt
✓ As empresas com menos de 10 colaboradores podem fazer a participação no mesmo link ou utilizar o formulário de participação de sinistros.
SINISTRO EM CASA?
Caso necessite de apoio nalguma situação imprevista, pode contactar a linha da Assistência ao Lar, cujo número encontra-se nas condições particulares da sua apólice.
✓ Caso esteja perante uma situação de emergência (incêndio ou danos por água), deve de imediato contactar o 112.
✓ Não deve assumir perante terceiros, qualquer responsabilidade do sinistro, devendo participar o mesmo à Seguradora.
✓ No caso de não poder aguardar pelos serviços da seguradora (peritagem) por não estarem salvaguardadas condições mínimas de segurança, deve fazer um registo fotográfico e guardar os bens destruídos para o caso da Seguradora solicitar a devolução dos salvados.
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